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Pagamento do Imposto sobre Veículos Automotores (Jidosha-zei)

ページID:0065695 更新日:2025年5月9日更新 印刷ページ表示

Você receberá um aviso de pagamento de Imposto sobre Veículos Automotores e Veículos Leves Kei. O prazo final de pagamento é segunda-feira, dia 2 de junho.

Pedido de redução ou isenção de Imposto sobre Veículos Leves Kei (Kei-jidosha-zei)

Os impostos sobre veículos leves Kei e outros veículos usados por pessoas com deficiências físicas, intelectuais ou mentais, e pessoas com deficiências resultantes de ferimentos ou doenças de guerra, serão reduzidos ou isentos, somente se certos requisitos forem atendidos. 

Não são elegíveis para a redução ou isenção, aqueles que estão recebendo uma redução ou isenção do imposto sobre automóveis comuns, ou que receberam um vale-táxi de assistência social ou um cartão passe de ônibus comum da Província de Gunma pela Divisão de Assistência Social para Pessoas com Deficiência (Shogai-Fukushi-ka).

Para ter a redução ou isenção do imposto é necessário fazer os pedidos até 2 de junho.

Documentos necessários

Por favor, traga os itens abaixo e dirija-se à Divisão de Impostos sobre a Propriedade (Shisanzei-ka) no 2o andar da Prefeitura Central ou Divisão de Impostos (Zeimu-ka) da Sub-prefeitura de sua área.

  • Caderneta para pessoa com deficiência como Caderneta de deficiência física, etc.
  • Aviso de pagamento de imposto
  • Certificado de vistoria de veículo (Shakensho)
  • Carteira de habilitação de motorista que dirige regularmente
  • My number (número de pessoa física) da pessoa que paga o imposto
  • Documento de identificação

Contato

  • Imposto sobre Veículos Automotores: Escritório de Administração e Tributação Provincial de Takasaki (Takasaki Gyosei Kenzei Jimusho) Tel: 027-322-6297
  • Imposto sobre Veículos Automotores Leves Kei: Divisão de Impostos sobre a Propriedade (Shisanzei-ka) Tel: 027-321-1217

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