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As notificações de pagamento do Imposto sobre Automóveis e Veículos Kei são enviados anualmente em maio. O prazo para pagamento é segunda-feira, 1o de junho. Certifique-se de efetuar o pagamento dentro do prazo.
Os impostos sobre veículos leves Kei e outros veículos usados por pessoas com deficiências físicas, intelectuais ou mentais, e pessoas com deficiências resultantes de ferimentos ou doenças de guerra, serão reduzidos ou isentos, somente se certos requisitos forem atendidos.
Não são elegíveis para a redução ou isenção, aqueles que estão recebendo uma redução ou isenção do imposto sobre automóveis comuns, ou que receberam um vale-táxi de assistência social ou um cartão passe de ônibus comum da Província de Gunma pela Divisão de Assistência Social para Pessoas com Deficiência (Shogai-Fukushi-ka).
Para ter a redução ou isenção do imposto é necessário fazer os pedidos até 1o de junho.
Por favor, traga os itens abaixo e dirija-se à Divisão de Impostos sobre a Propriedade (Shisanzei-ka) no 2o andar da Prefeitura Central ou Divisão de Impostos (Zeimu-ka) da Sub-prefeitura de sua área.